Desde maio deste ano, está em vigor a lei 15.575 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece requisitos, critérios e métodos de avaliação em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos. As novas regras definem responsabilidades dos agentes envolvidos na construção e vendas dos imóveis e prevê que aspectos de saúde e salubridade sejam garantidos. Também o conforto termoacústico no interior das unidades deverá ser respeitado, além da transmissão sonora de um ambiente para outro. Tanto no inverno como no verão, o ambiente interno deve apresentar condições térmicas melhores que as do externo. As edificações devem ser planejadas com índices que atendam às características climáticas da região e de acordo com as condições do entorno.
De acordo com o engenheiro civil Charles Gutemberg, dono de uma construtora em Brasília, a norma deverá mudar a rotina dos profissionais que projetam e especificam itens para edificações, mas a lei deverá “demorar para pegar” porque muita gente ainda prefere comprar imóveis construídos com o uso do material tradicional. “O material exigido, o poliestireno expandido, é muito superior ao que é usado atualmente nas construções e é, em média, 12% mais barato. Ele garante total isolamento acústico e proteção contra incêndios. Mas temos um problema cultural. As pessoas demoram para aceitar novidades”, opinou o engenheiro.
Segundo ele, “as pessoas preferem comprar uma casa feita de tijolos, que tem menos garantia, demora muito mais para ser concluída e fica muito mais cara que o poliestireno expandido, material de maior qualidade e que garante mais conforto para o consumidor”. Gutemberg observa que muitos consumidores temem que a adoção da norma eleve o preço da construção. “Se fizermos a decomposição em preço inicial, mais os custos de operação e manutenção, veremos que a tendência é empatar ou reduzir custos”, afirma Gutemberg, acrescentando que dentro de um ano aproximadamente os consumidores deverão mudar de opinião. “É nesse momento que o mercado da construção civil deverá ser mais fortalecido com mais essa opção de construção de moradias”, avalia Gutemberg.
O engenheiro observa ainda que, embora a norma lei aborde exclusivamente os edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, a expectativa é que também sirvam como referencial para a construção de outros tipos de prédios e estimulem a elaboração de normas específicas para eles.
O advogado Herbert Bagordakies, assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, concorda com o engenheiro quando este afirma que a inovação deverá levar um tempo para cair no gosto das pessoas. “Toda novidade traz insegurança. Um dos receios é que a sociedade venha a confundir os conceitos de vida útil e garantia. A lei dá garantia de cinco anos, em termos de solidez e segurança. Depois desse período, as responsabilidades só recairão sobre os profissionais, se ficar comprovado que a edificação não foi projetada para a vida útil prevista pelas normas”, esclarece o advogado. |